Recurso em procedimento de visto

  1. Solicite a retificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com as instruções fornecidas em anexo, à decisão. O pedido deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data de notificação da decisão sobre o pedido de visto. A reclamação deve ser feita por escrito em finlandês, ou em sueco. O valor do emolumento num processo de retificação de decisão é de EUR 255 e o processamento ficará pendente da realização do pagamento.

  2. O Ministério dos Negócios Estrangeiros analisa o recurso e decide sobre o mesmo.
  3. Pode recorrer da decisão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, apresentado recurso junto do Tribunal Administrativo de Helsínquia.
  4. Apresente o pedido de retificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou da Missão diplomática finlandesa que, por sua vez enviará os documentos em que baseia o recurso ao Tribunal Administrativo de Helsínquia. O pedido de retificação deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar da data da notificação sobre a decisão do recurso apresentado. O pedido deve ser feito por escrito em finlandês, ou em sueco. O valor dos encargos judiciais em casos de recurso, no Tribunal Administrativo, é de EUR 270.
  5. Em processos de visto referentes à livre circulação de cidadãos da União Europeia e seus familiares, o recurso pode ser interposto ao Tribunal Administrativo sem procedimentos de pedido de retificação.

Código de Vistos da União Europeia(Ligar a outro website.) (Abre uma Nova Janela) (Do Parlamento Europeu e do Conselho Nr. 810/2009).

Recusa, anulação e revogação de visto

Se os requisitos para a emissão do visto não forem preenchidos, o visto será negado (indeferido). A decisão de indeferimento e as justificativas serão apresentadas num formulário, conforme os regulamentos de vistos da UE.

As regras do Código de Vistos dos Estados Schengen são aplicadas no caso de recusa. Os motivos de recusa podem ser por exemplo:

  • Inexistência de um documento de viagem válido e aprovado;
  • Inexistência de documentos comprovativos, em anexo ao seu pedido, os quais indicam o objetivo e as condições da sua estadia;
  • meios de subsistência insuficientes;
  • nexistência do direito de regresso ao país de origem, ou da intenção de continuar em trânsito para um terceiro país
  • Suspeitas fundamentadas da missão diplomática, de que não demonstra intenção de sair do território Schengen antes de atingir o período de caducidade do visto requerido
  • Possibilidade de interdição de entrada na Finlândia, ou noutro estado Schengen, ou consideração de ameaça à ordem pública, segurança interna ou as relações internacionais de qualquer Estado-Membro.

O visto é anulado se for manifesto que, no momento em que foi emitido, não estavam preenchidas as condições para a sua emissão.

O visto é revogado se for manifesto que deixaram de estar preenchidas as condições que justificaram a sua emissão.

Em questões de vistos relacionados à livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos membros das suas famílias(Ligar a outro website.), o requerente tem o direito de recorrer de uma decisão indeferida diretamente ao tribunal administrativo sem passar pelo procedimento do pedido de retificação.