Categorias de vistos
O visto C é o visto Schengen que lhe permite viajar no espaço Schengen e é emitido para estadias de curta duração e temporárias que não excedam 90 dias dentro de um período de 180 dias. O visto C pode ter as seguintes categorias:
- Visto uniforme para uma entrada
é emitido para uma viagem, com uma duração de estadia total não superior a 90 dias por cada período de 180 dias. - Visto uniforme para duas entradas
permite duas entradas e pode ser válido no território Schengen, com uma duração total não superior a 90 dias por cada período de 180 dias. - Visto uniforme para entradas múltiplas
permite entradas múltiplas no território Schengen. A duração total das estadias é indicada na vinheta de visto e não pode ser superior a 90 dias, por cada período de 180 dias. O prazo de validade não pode exceder cinco anos.
O visto A é um visto de escala aeroportuária que permite transitar pela área internacional do aeroporto durante uma escala ou conexão de voos internacionais. O visto não dá direito a entrar no território do país em questão. Os cidadãos dos seguintes países precisam do visto de trânsito aeroportuário:
- Afeganistão
- Bangladesh
- Eritreia
- Etiópia
- Gana
- Iraque
- Irão
- Rep. Dem. Congo
- Nigéria
- Paquistão
- Somália
- Sri Lanka
O visto D é um visto nacional concedido pela Finlândia a determinados grupos de requerentes. O visto D é válido por 100 dias e sua concessão está condicionada à obtenção de uma autorização de residência para a Finlândia, Com um visto D emitido pela Finlândia, é possível viajar e permanecer em outros países do Espaço Schengen nas mesmas condições aplicáveis aos titulares de autorização de residência, por um período máximo de 90 dias dentro de qualquer período de 180 dias.
Se você possui uma autorização de residência válida e o seu cartão de autorização de residência finlandês foi perdido, roubado ou estiver vencido, você pode solicitar um visto D para retornar à Finlândia. Para mais informações, consulte a seção Perda do cartão de autorização de residência.
O VLTV é um visto limitado regionalmente que lhe dá direito de viajar no território de um ou mais, porém não todos, os países que integram o Espaço Schengen. Pode ser concedido em situações excepcionais, por exemplo, por motivos humanitários, de interesse nacional ou devido a imposições internacionais.
Veja no Código Comunitário de Vistos da UE (artigo 3, seção 5) os tipos de casos em que cidadãos de determinados países são isentos da obrigatoriedade do visto de escala aeroportuária.