Categorias de vistos

O visto C é o visto Schengen que lhe permite viajar no espaço Schengen e é emitido para estadias de curta duração e temporárias que não excedam 90 dias dentro de um período de 180 dias. O visto C pode ter as seguintes categorias:

  • Visto uniforme para uma entrada 
    é emitido para uma viagem, com uma duração de estadia total não superior a 90 dias por cada período de 180 dias.
  • Visto uniforme para duas entradas 
    permite duas entradas e pode ser válido no território Schengen, com uma duração total não superior a 90 dias por cada período de 180 dias.
  • Visto uniforme para entradas múltiplas 
    permite entradas múltiplas no território Schengen. A duração total das estadias é indicada na vinheta de visto e não pode ser superior a 90 dias, por cada período de 180 dias. O prazo de validade não pode exceder cinco anos.

O visto A é um visto de escala aeroportuária que permite transitar pela área internacional do aeroporto durante uma escala ou conexão de voos internacionais. O visto não dá direito a entrar no território do país em questão. Os cidadãos dos seguintes países precisam do visto de trânsito aeroportuário:

 

  • Afeganistão
  • Bangladesh
  • Eritreia
  • Etiópia
  • Gana
  • Iraque
  • Irão
  • Rep. Dem. Congo
  • Nigéria
  • Paquistão
  • Somália
  • Sri Lanka

O visto D é um visto nacional que lhe permite viajar dentro do espaço Schengen para visitas que não excedam 90 dias dentro de um período de 180 dias. A Finlândia emite vistos D para determinados grupos de requerentes.

Mais informações no site do Serviço de Imigração da Finlândia(Ligar a outro website.). Se você possui uma autorização de residência válida e o seu cartão de autorização de residência finlandês foi perdido, roubado ou estiver vencido, você pode solicitar um visto D para retornar à Finlândia.

Para mais informações, consulte a seção Perda do cartão de autorização de residência(Ligar a outro website.).

O VLTV é um visto limitado regionalmente que lhe dá direito de viajar no território de um ou mais, porém não todos, os países que integram o Espaço Schengen. Pode ser concedido em situações excepcionais, por exemplo, por motivos humanitários, de interesse nacional ou devido a imposições internacionais.  

Veja no Código Comunitário de Vistos da UE(Ligar a outro website.) (artigo 3, seção 5) os tipos de casos em que cidadãos de determinados países são isentos da obrigatoriedade do visto de escala aeroportuária.