Subtração de criança
Considera-se geralmente um caso de subtração internacional de criança quando uma criança com menos de 16 anos de idade é levada do seu país de residência para o estrangeiro sem a autorização do seu responsável legal, ou quando não é devolvida após o direito de visita.
Autoridade responsável pelos casos de subtração de criança
- Se a criança tiver sido levada para um país que faz parte da Convenção de Haia sobre a Subtração Internacional de Crianças (em inglês), o Ministério da Justiça (em inglês) auxilia na investigação do rapto e fornece orientações para a apresentação do pedido de regresso.
- Se a criança tiver sido levada para um país, que não faz parte da Convenção de Haia sobre a Subtração Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros auxilia na investigação do rapto.
- Se o paradeiro da criança for desconhecido ou não estiver claro para qual país a criança foi levada, contacte a sua polícia (em inglês) local.
Funções do Ministério dos Negócios Estrangeiros sob a Lei dos Serviços Consulares
Se a criança tiver sido levada para um país que não faz parte da Convenção de Haia sobre Subtração Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros auxilia na investigação do rapto. As medidas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e das representações diplomáticas da Finlândia no estrangeiro em casos de rapto de crianças estão previstas nas secções 31 e 32 da Lei dos Serviços Consulares (em inglês).
As formas de procedimento previstas na Convenção de Haia sobre Subtração Internacional de Crianças para a devolução da mesma não estão disponíveis em países que não fazem parte da convenção. Nesses casos, as condições para tal baseiam-se na legislação nacional do país de destino. Por esse motivo, as possibilidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros de prestar assistência no processo de devolução da criança são limitadas.
O que a missão diplomática pode fazer
A missão diplomática pode:
- procurar promover a devolução voluntária da criança e alcançar uma solução amigável
- auxiliar na localização da criança e na apuração das suas circunstâncias
- auxiliar na obtenção de auxílio jurídico
- ajudar a obter informações gerais sobre a legislação do país em questão
- facilitar a comunicação entre as partes envolvidas
- transmitir às autoridades e ao requerente da devolução da criança informações e documentos relativos ao caso
- auxiliar na organização do regresso da criança ao seu país de origem.
O que a missão diplomática não pode fazer
A missão diplomática não pode:
- prestar assistência na reapreensão da criança
- atuar em funções de representação jurídica
- influenciar o processo judicial na justiça local ou o resultado da decisão legal
- agir em desacordo com as leis e regulamentos do país em questão.
Instauração de um processo de subtração de criança
Para dar início a um caso de subtração internacional de criança, contacte o Ministério dos Negócios Estrangeiros diretamente ou com a assistência de um representante legal. A unidade de assuntos consulares do Ministério dos Negócios Estrangeiros (em inglês) fornece instruções mais detalhadas para a elaboração do pedido.