Notificação de divórcio para o Registo Civil
Caso seja um cidadão finlandês e se divorcie no estrangeiro, deverá notificar o Registo Civil sobre esta alteração ao seu estado civil.
Em princípio, todas as decisões de divórcio feitas num país estrangeiro são reconhecidas na Finlândia, sem a necessidade de verificação complementar. Se necessário, o Tribunal Distrital de Helsínquia(Ligar a outro website.) pode, mediante pedido, confirmar se a decisão de divórcio feita num país estrangeiro é reconhecida na Finlândia.
Divórcios na UE
Os divórcios que foram concedidos na UE, a partir de 1 de março de 2001 são, como tal, válidos na Finlândia, caso possuam um certificado que se encontre em conformidade com as regras da UE. O certificado é emitido pela autoridade que concedeu o divórcio e a respetiva tradução não será necessária. Para mais informações, consulte o Portal Europeu da Justiça(Ligar a outro website.) e o site A sua Europa(Ligar a outro website.).
Divórcios noutros países
Os divórcios concedidos na UE, a partir de 1 de março de 2001 são, como tal, válidos na Finlândia, caso possuam um certificado que se encontre em conformidade com as regras da UE. O certificado é emitido pela autoridade que concedeu o divórcio e a respetiva tradução não será necessária.
Para onde enviar a decisão?
Certidões de divórcio podem ser encaminhadas para a Finlândia através da missão diplomática, ou enviadas diretamente para a Agência de Serviços de Dados Digitais e Populacionais(Ligar a outro website.) (Endereço: Digija väaestötietovirasto, PL 1003 HELSINKI) ou para o cartório do último município de residência. O encaminhamento de documentos através da missão diplomática é um serviço pago.