Notificação de divórcio para o Registo Civil

Caso seja um cidadão finlandês e se divorcie no estrangeiro, deverá notificar o Registo Civil sobre esta alteração ao seu estado civil.

Em princípio, todas as decisões de divórcio feitas num país estrangeiro são reconhecidas na Finlândia, sem a necessidade de verificação complementar. Se necessário, o Tribunal Distrital de Helsínquia pode, mediante pedido, confirmar se a decisão de divórcio feita num país estrangeiro é reconhecida na Finlândia.

Divórcios na UE

Os divórcios que foram concedidos na UE, a partir de 1 de março de 2001 são, como tal, válidos na Finlândia, caso possuam um certificado que se encontre em conformidade com as regras da UE. O certificado é emitido pela autoridade que concedeu o divórcio e a respetiva tradução não será necessária.

Divórcios noutros países

Os divórcios concedidos na UE, a partir de 1 de março de 2001 são, como tal, válidos na Finlândia, caso possuam um certificado que se encontre em conformidade com as regras da UE. O certificado é emitido pela autoridade que concedeu o divórcio e a respetiva tradução não será necessária.

Para onde enviar a decisão?

As decisões de divórcio podem ser apresentadas na missão diplomática para que sejam entregues à Finlândia, ou enviadas por correio para o cartório finlandês de Pietarsaari (Digital and Population Data Agency, Pietarsaari(Ligar a outro website.) (Abre uma Nova Janela) ou para o cartório correspondente ao último município em que residiu.