O que é um visto Schengen?
Um visto Schengen permite-lhe uma estadia de curta duração, ou temporária, com uma duração total não superior a 90 dias por cada período de 180 dias. O visto Schengen emitido por um Estado Schengen permite-lhe viajar em qualquer dos Estados Schengen mas requer-se no consulado do país que for o seu destino principal. Se pretender visitar mais do que um Estado Schengen dos quais nenhum for o seu destino principal, deve requerer o visto no consulado do país em que entre primeiro.
Os Estados Schengen são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária*, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia*, Suécia e Suíça.
*A membresia da Roménia e Bulgária é uma exceção. A remoção dos controlos de passaporte aplica-se somente ao trânsito via aérea e marítima. O controlo de passaportes ainda permanece nas fronteiras terrestres.
É condição para a emissão de visto, a saída do espaço Schengen, antes de data de caducidade do mesmo. Também tem que dispor de suficientes meios de subsistência para a duração da estadia e de uma declaração de motivo da viagem.
A concessão de vistos é baseada no Código Comum de Vistos (810/2009)(Ligar a outro website.) (Abre uma Nova Janela) e no Regulamento (EU) 2019/1155 do Parlamento Europeu e do Conselho(Ligar a outro website.) (Abre uma Nova Janela) a ser adaptado a partir de 2.2.2020 (alteraҫões ao Código de Vistos).
Alguns Estados Schengen exigem que sejam consultados sobre pedidos de visto apresentados a outros Estados Schengen por cidadãos de determinados países. Examine a lista dos grupos especiais e nacionais dos países sujeitos à consulta prévia (em inglês)(Ligar a outro website.).