Certificados covid-19 emitidos fora da União Europeia são aceitos como passaportes sanitários na Finlândia

Desde 23 de dezembro, os certificados covid-19 emitidos fora da União Europeia (UE) são aceitos como passaportes sanitários para covid-19 na Finlândia. Operadores de diferentes setores podem verificar os documentos emitidos fora da UE manualmente, sem necessidade de usar o aplicativo de leitura do certificado covid-19.

Até então, a Finlândia só aceitava como passaportes covid-19 os certificados emitidos na UE ou por países com os quais a UE celebrou um acordo de interoperabilidade. Além disso, anteriormente, os certificados covid-19 (passaportes covid-19) só podiam ser verificados manualmente em caso de falha técnica no aplicativo de leitura.

No entanto, muitos viajantes que chegam à Finlândia têm consigo um certificado covid-19 emitido por uma nação não pertencente à UE e que não é interoperável com o certificado covid-19 digital emitido pela União Europeia.

Uma nova seção relativa a este fato, chamada 58m, foi aprovada em 22 de dezembro de 2021 e está em vigor desde 23 de dezembro de 2021. A seção é uma emenda temporária à Lei de Doenças Transmissíveis. De acordo com a subseção 2 da norma, a obrigação de ler os certificados covid-19 com um aplicativo eletrônico de leitura não se aplica aos certificados emitidos fora da UE.

Em outros aspectos, os atos sobre a alteração temporária da Lei de Doenças Transmissíveis e da Lei sobre Serviços de Transporte entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2022.